TJRJ - 0801525-54.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de NILSE FERREIRA DUARTE em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DUARTE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MATEUS FERREIRA DUARTE em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de CEFAS FERREIRA DUARTE em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DUARTE em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ALEXANDRA FERREIRA DUARTE em 26/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 13:36
Juntada de petição
-
04/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801525-54.2025.8.19.0211 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILSE FERREIRA DUARTE HERDEIRO: MARCIA CRISTINA FERREIRA DUARTE OLIVEIRA, MATEUS FERREIRA DUARTE, CEFAS FERREIRA DUARTE, TIAGO FERREIRA DUARTE, ALEXANDRA FERREIRA DUARTE RESPONSÁVEL: CEFAS FERREIRA DUARTE INVENTARIADO: RAIMUNDO BEZERRA DUARTE Defiro as habilitações requeridas no index. 192218062.
Defiro aos herdeiros ora habilitados, ainda, a gratuidade de justiça.
Anote-se no sistema a intervenção do Ministério Público, tendo em vista que um dos herdeiros é curatelado (v. index. 192229564.
Regularizem-se as primeiras declarações, devendo a requerente atentar às pendências apontadas na certidão do index. 211740980.
Regularize a requerente, ainda, sua representação processual, juntando aos autos o regular instrumento de mandato.
Venha aos autos a certidão de ônus reais relativa ao imóvel objeto da partilha (v. item 2 do index. 191250089).
Sem prejuízo, esclareçam os requerentes se possuem interesse na convolação do feito para o rito mais célere do Arrolamento.
Em caso positivo, venha o plano de partilha, nos exatos termos do artigo 653 do CPC, sobre o qual deverá se manifestar o Ministério Público, em razão do interesse do herdeiro relativamente incapaz.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
31/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TIAGO FERREIRA DUARTE - CPF: *32.***.*14-70 (HERDEIRO), ALEXANDRA FERREIRA DUARTE - CPF: *65.***.*83-92 (HERDEIRO), MATEUS FERREIRA DUARTE - CPF: *31.***.*20-40 (HERDEIRO), CEFAS FERREIRA DUARTE - CPF: 851.094
-
30/07/2025 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:36
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801525-54.2025.8.19.0211 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILSE FERREIRA DUARTE INVENTARIADO: RAIMUNDO BEZERRA DUARTE Defiro a gratuidade de justiça de forma integral à requerente e a nomeio ao encargo de inventariante.
Proceda o cartório à autuação e às devidas anotações/retificações no sistema.
Determino a intimação da inventariante para que, no prazo de trinta dias, apresente: 1) as primeiras declarações e o plano de partilha, nos moldes dos arts. 620, 648, 651, 653 e 664, todos do CPC, bem como formular o pedido de citação dos herdeiros não representados, indicando o endereço da diligência, ou requerendo o que for pertinente para o cumprimento do ato. 2)certidão de ônus reais e vintenária com data de expedição após o óbito do autor da herança (relativa ao imóvel que se pretende a partilha); Sem prejuízo, proceda o cartório à intimação/expedição de ofício solicitando as certidões obrigatórias em nome do autor da herança: 1) 5.º e 6.º Ofícios de Distribuição da Capital relativos a testamentos (autor da herança); 2) certidão de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário a que o falecido era vinculado em nome desse (acaso seja formulado pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.858/80); 3) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), na forma do Provimento CNJ nº 56/2016.
Destarte, acaso o patrimônio a ser partilhado seja superior a mil salários mínimos, deverá, neste mesmo prazo, apresentar as primeiras declarações (Art.620 do CPC), devendo o cartório proceder à citação dos herdeiros na forma do art.626 do CPC.
Ressalte-se ainda que, no eventual consenso de todos os interessados, poderá ser ofertado plano de partilha nos moldes do art. 659 do CPC, convertendo o feito para o rito mais célere do Arrolamento Sumário, sendo que, neste caso, o plano de partilha deverá vir subscrito por todas as partes, bem como será evitada a aplicação do disposto no § 5.º do Art. 664 do CPC, já que será possível a aplicação do previsto no § 2.º do art. 659 do CPC, com a consequente prolação imediata de sentença, uma vez que o feito esteja regularmente instruído.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
12/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILSE FERREIRA DUARTE - CPF: *99.***.*90-97 (REQUERENTE).
-
15/04/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de NILSE FERREIRA DUARTE em 14/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:03
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809995-45.2023.8.19.0211
Sirleide Bernardo de Oliveira
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
Advogado: Marcos de Oliveira Drubi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 11:33
Processo nº 0803423-17.2025.8.19.0207
Jorge Luiz Santana da Silva
Solstar Energia Solar Comercio, Locacao ...
Advogado: Maria Clara Santos de Souza Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 13:36
Processo nº 0023301-80.2019.8.19.0203
Br Stores Empreendimentos Imobiliarios L...
Thalita Goncalves Noronha
Advogado: Gustavo Seabra Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2019 00:00
Processo nº 0889372-79.2024.8.19.0001
Roselia Maria Accioly Lins Rodrigues Per...
Banco Crefisa S A
Advogado: Salvador Valadares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 16:54
Processo nº 0809556-41.2024.8.19.0068
Alaor Amelio
Ostrasprev - Rio das Ostras Previdencia
Advogado: Daniel Carvalho Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 11:18