TJRJ - 0077575-33.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:51
Juntada de petição
-
11/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:36
Documento
-
01/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:44
Expedição de documento
-
27/06/2025 02:09
Juntada de petição
-
25/06/2025 14:09
Expedição de documento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
1.
Cumpra o cartório a determinação de fls. 306, regularizando-se a classe processual, com urgência./r/r/n/n2.
Em vista das manifestações de fls. 283 e 339, defiro a SUBSTITUIÇÃO polo passivo, excluindo-se B2D CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA e passando a constar J&F ODONTOLÓGICA 2021 LTDA.
Procedam-se as anotações necessárias e, após, cite-se J&F ODONTOLÓGICA 2021 LTDA, no endereço Av.
Governador Roberto Silveira, nº 529, Centro, Nova Iguaçu/RJ, CEP nº 26.210-220./r/r/n/n3.
Defiro a exclusão de ESPÓLIO DE JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES polo passivo da demanda e a inclusão de MARILIA CARDOSO DOS REIS BUENO GONÇALVES, em nome próprio, considerando ter sido a inventariante do espólio à época dos fatos,mas não atualmente, conforme explicitado na petição de fls. 353./r/r/n/n4.
Considerando ainda os esclarecimentos prestados acerca da modificação da inventariança, agora exercida pela segunda autora, e do claro conflito de interesse que se observaria diante da figuração desta no polo ativo e do espólio no polo passivo, e, enfim, considerando que a ação trata de suposta negociação irregular de imóveis do espólio, é igualmente claro o interesse do espólio na ação, sendo impositiva sua permanência nos autos, o que agora, a fim de evitar o referido conflito de interesse, só se mostra possível no polo ativo.
Assim, determino a inclusão de ESPÓLIO DE JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES no polo ativo da demanda.
Procedam-se às anotações necessárias em DRA./r/r/n/n5.
Regularmente citada (fls. 273/276) a segunda ré, IMOBILIARIA FERRAZ BRANDÃO LTDA-ME, não apresentou contestação, razão pela qual DECRETO SUA REVELIA./r/r/n/n6.
Cite-se a quarta ré, por OJA, no endereço Rua Doutor José Brigagão Ferreira, nº 174, apto. 602, Centro, Nova Iguaçu/RJ, CEP nº 26.255-300, a ser cumprido na pessoa de todos os sócios-administradores da 4ª ré TEREZA MANSOUR LAMEIRO, MANUEL ROBSTENY MANSOUR LAMEIRO, RAPHAEL DOUMIT MANSOUR LAMEIRO e ROBSTENY MANSOUR./r/r/n/n7.
Quanto ao pedido de desistência formulado pelo primeiro autor, digam os réus citados, no prazo de 5 dias, e após voltem para decisão. /r/r/n/n8.
Indefiro a gratuidade de justiça ora requerida pela parte autora, dada a inconsistencia entre a alegação e a documentação juntada em fls. 374/401 dos autos, que demonstram deter o primeiro autor relevante patrimônio./r/r/n/n9.
Indefiro, igualmente, a gratuidade de justiça à segunda autora, dada a asuência de documentação atualizada acerca da alegada insuficiência de recursos, não tendo sido trazido aos autos sequer as últimas declarações de IR./r/r/n/n10.
Quanto ao pedido de fixação de multa pelo descumprimento da cautelar, aguarde-se a citação e intimação da totalidade dos réus, certifique-se e voltem. -
22/05/2025 15:31
Retificação de Classe Processual
-
05/05/2025 16:11
Conclusão
-
05/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 22:08
Juntada de petição
-
09/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:08
Documento
-
04/10/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:00
Documento
-
26/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 15:41
Juntada de petição
-
12/12/2023 15:59
Conclusão
-
12/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:58
Juntada de documento
-
17/03/2023 14:46
Juntada de petição
-
10/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:05
Conclusão
-
17/11/2022 14:28
Juntada de petição
-
28/10/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2022 17:35
Conclusão
-
18/10/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:24
Conclusão
-
03/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 06:17
Juntada de petição
-
31/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:40
Conclusão
-
31/08/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:11
Conclusão
-
24/08/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 00:24
Juntada de petição
-
16/07/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 02:56
Documento
-
12/07/2022 00:18
Juntada de petição
-
29/06/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 03:41
Documento
-
27/06/2022 01:44
Documento
-
08/06/2022 03:23
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 03:23
Documento
-
04/06/2022 02:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 02:51
Documento
-
27/05/2022 11:28
Juntada de petição
-
27/05/2022 11:28
Juntada de petição
-
27/05/2022 11:28
Juntada de petição
-
27/05/2022 11:28
Juntada de petição
-
27/05/2022 11:28
Juntada de petição
-
27/05/2022 11:28
Juntada de petição
-
24/05/2022 14:24
Juntada de petição
-
06/05/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 15:51
Retificação de Classe Processual
-
06/05/2022 14:57
Conclusão
-
06/05/2022 14:57
Reforma de decisão anterior
-
03/05/2022 10:30
Juntada de petição
-
27/04/2022 02:48
Juntada de petição
-
13/04/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 13:29
Declarada incompetência
-
12/04/2022 13:29
Conclusão
-
12/04/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 11:20
Redistribuição
-
12/04/2022 11:17
Remessa
-
08/04/2022 12:14
Retificação de Classe Processual
-
08/04/2022 12:14
Remessa
-
08/04/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 10:46
Expedição de documento
-
21/03/2022 12:50
Conclusão
-
21/03/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:49
Retificação de Classe Processual
-
21/03/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:44
Redistribuição
-
17/02/2022 18:39
Remessa
-
14/01/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 06:23
Conclusão
-
12/01/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 06:23
Apensamento
-
07/01/2022 12:51
Conclusão
-
07/01/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2021 00:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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