TJRJ - 0813579-91.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813579-91.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ DA SILVA COUTO RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Emende-se á inicial para adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido informado nos pedidos. 2.
Venha comprovante de residência em nome da autora ou de declaração de residência assinada pelo titular do comprovante, com a vinda do comprovante emitido por concessionária de serviço público, esclarecendo ainda o grau de parentesco. 3.
Venha procuração assinada fisicamente. 4.
Como cediço, o deferimento das tutelas de urgência sé tem cabimento quando restarem inequívocos o fumus boni iurise o periculum in mora.
Da análise dos autos, verifica-se que tais requisitos não se encontram presentes em sede de cognição sumária, sendo necessária dilação probatória, a fim de se apurar a ocorrência dos fatos alegados pela parte autora em sua inicial.
Ademais, eventuais prejuízos suportados pela mesma poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida. 5.
Defiro gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA BEATRIZ DA SILVA COUTO - CPF: *79.***.*63-51 (AUTOR).
-
19/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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