TJRJ - 0809492-20.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2) Intime-se a parte ré Gol Linhas Aéreas S.A. para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor reclamado em id. 212388521, sob pena de penhora on line. -
11/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/08/2025 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:51
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:39
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809492-20.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR DE ALBUQUERQUE TOLEDO RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Ressalto, que oautor pagou pela passagem, porém, não teve expedidos o seu bilhete de viagem, de modo que, naturalmente, o valor empregado lhe deve ser devolvido.
Não se verifica, porém, má-fé por parte das rés neste aspecto, razão pela qual, de acordo com a jurisprudência superior que prevalece sobre a compreensão do art. 42, parágrafo único do CDC, a devolução deve ser realizada de modo simples.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 12:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/05/2025 12:21
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2025 12:21
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
13/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:52
Juntada de petição
-
07/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:04
Outras Decisões
-
20/03/2025 16:04
Decretada a revelia
-
20/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:38
Juntada de petição
-
31/01/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 16:57
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2025 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 10:50
Juntada de petição
-
15/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820763-23.2024.8.19.0202
Gilberto da Conceicao
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luciana Miguel de Lima Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 15:02
Processo nº 0810452-12.2025.8.19.0210
Maria Cristina Nunes Fuly Mendes
Viacao Pavunense SA
Advogado: Rosiane da Rocha da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 11:34
Processo nº 0810663-12.2024.8.19.0007
Bartolomeu Pereira
Bb Corretora de Seguros e Administradora...
Advogado: Elizangela Marinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 12:50
Processo nº 0853380-23.2025.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Mariana Gomes de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 16:51
Processo nº 0803637-70.2023.8.19.0209
Maria Cristina Dill Soares Penna
Priscilla Bittencourt Palladino Monteiro
Advogado: Fabiana Maria Mitchell Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2023 12:31