TJRJ - 0804781-16.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:24
Juntada de petição
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0804781-16.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIR PEREIRA DIAS RÉU: CLARO S.A.
Intimação sobre Decisão deID. 215348529enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Claro S.A.(adv -RODRIGO DE LIMA CASAES - OAB RJ95957).
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
07/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:04
Outras Decisões
-
04/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de NAIR PEREIRA DIAS em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2025 11:01
Juntada de petição
-
03/07/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:28
Juntada de petição
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:44
Juntada de petição
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 10:58
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0804781-16.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIR PEREIRA DIAS RÉU: CLARO S.A.
A sentença condenou aRé à obrigação de cobrar mensalmente os serviços de internet e telefonia fixa em fatura única, conforme o plano “Combo” contratado, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada cobrança em separado.
Considerando que a parte ré não cumpriu a obrigação de fazer determinada na sentença incidente a multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada cobrança em desconformidade com a sentença.
Além disso também deve ser ressarcido o valor pago pelas faturas cobradas indevidamente pois se se tratam de obrigação continuada, portanto, implícita no pedido, evitando assim, o enriquecimento sem causa do réu.
Assim sendo, intime-se a parte ré para depositar judicialmente em cinco dias o valor de R$ 565,71 apresentado pela parte autora sob pena de penhora online RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de NAIR PEREIRA DIAS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:07
Outras Decisões
-
23/05/2025 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2025 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:44
Juntada de petição
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08/05/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:30
Juntada de petição
-
28/04/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:48
Juntada de petição
-
02/04/2025 10:47
Juntada de petição
-
31/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de NAIR PEREIRA DIAS em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de NAIR PEREIRA DIAS em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:21
Juntada de petição
-
17/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de Claro S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:52
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de NAIR PEREIRA DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:36
Juntada de petição
-
23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 14:15
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 11:32
Juntada de petição
-
13/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 20:07
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 20:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 20:07
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2024 20:07
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
13/11/2024 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/11/2024 10:11
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 11:59
Juntada de petição
-
31/10/2024 12:25
Juntada de petição
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17/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 11:50
Juntada de petição
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12/09/2024 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 11:25
Juntada de petição
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06/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 11:44
Juntada de petição
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27/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/08/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/09/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/07/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/07/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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