TJRJ - 0827889-73.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE EBNER em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0827889-73.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA CARVALHO DE LEMOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito do juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER.
Fixo os honorários periciais em R$5.200,00 por se mostrar tal valor compatível com o trabalho a ser realizado e se encontrar de acordo com a súmula nº 360/2017 deste Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, devendo os honorários ser suportados pelo sucumbente ao final da demanda.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
Estabilizada a presente decisão e aceito o encargo, intime-se o senhor perito para dar início à prova.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
19/05/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de FABIANO ROZEMBRACH FARIAS em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA COSTA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de FABIANO ROZEMBRACH FARIAS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de WANDRE LUCAS SILVA DA CUNHA em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA COSTA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de FABIANO ROZEMBRACH FARIAS em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 21:13
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA COSTA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIANO ROZEMBRACH FARIAS em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA CARVALHO DE LEMOS - CPF: *07.***.*52-91 (AUTOR).
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19/02/2024 22:19
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA COSTA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIANO ROZEMBRACH FARIAS em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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