TJRJ - 0803246-53.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS ADONAI DE OLIVEIRA MARTINS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0803246-53.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS ADONAI DE OLIVEIRA MARTINS RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Alega a ré, preliminarmente, a incompetência do juízo em razão da necessidade de produção de prova pericial.
Acolho a preliminar.
O produto foi adquirido em 02/07/23 e veio a apresentar vício em 31/03/25 ((id. 183697039, 3-4/14), portanto, fora do prazo de garantia legal do fornecedor.
Considerando que o aparelho estava fora do prazo de garantia, somente a existência de vício oculto autorizaria sua substituição.
Ocorre que apenas a prova pericial pode constatar se houve vício oculto ou defeito comum, o que não pode ser apurado em sede de JEC.
O simples reconhecimento de defeito por parte da ré não é suficiente para atender o pedido do autor, já que, por lei, só é obrigada às hipóteses do artigo 18, § 1º do CDC durante o prazo de garantia, o que, como visto, não é o caso dos autos.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta e inclua-se outro em seu lugar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
20/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
19/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
19/05/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
-
16/05/2025 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/04/2025 20:31
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
05/04/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004379-03.2022.8.19.0068
Ministerio Publico
Juliano Carneiro de Souza
Advogado: Daniela Yasmin Marques de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2022 00:00
Processo nº 0857208-27.2025.8.19.0001
Djalma Luiz Crispim
Banco Bmg S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 16:54
Processo nº 0809979-26.2025.8.19.0210
Condominio Rossi Ideal Vila Cordovil
Ildeli Nascimento de Paula
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 08:27
Processo nº 0802661-84.2024.8.19.0029
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Caua Neves Gomes
Advogado: Diogo Leo Macruz Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2024 15:28
Processo nº 0846114-19.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 17:47