TJRJ - 0843772-55.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:37
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0843772-55.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES BATISTA MEDEIROS RÉU: SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS Vistos, etc...
Considerando que a autora ingressou com ação perante ao juizado sob o número 0817399-21.2022.8.19.0038, onde se verifica que naquele processo são as mesmas partes, e idênticos a causa de pedir e pedidos, cuja ação já teve seu julgamento de mérito, conforme sentença lá proferida, impondo-se, assim, reconhecer a existência de coisa julgada, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do Art. 485, V do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (Dez por cento), incidente sobre o valor da causa, com a ressalva da gratuidade deferida.
Ao trânsito, baixo e arquivo.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
14/04/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA MEDEIROS em 03/12/2024 23:59.
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30/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES LUCIANO em 28/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES LUCIANO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 05/03/2024 23:59.
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07/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES LUCIANO em 31/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 21:36
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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