TJRJ - 0803136-72.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:58
Juntada de guia de recolhimento
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28/08/2025 12:03
Expedição de Informações.
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27/08/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 15:58
Outras Decisões
-
12/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de NAIARA ROSA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de WILSON CARLOS ALMEIDA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de JACKSON SILVA FELIPE em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA GONÇALVES em 13/06/2025 23:59.
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02/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 17:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
-
02/07/2025 19:24
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 22:29
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 22:01
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:23
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:52
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 15:17
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803136-72.2025.8.19.0007 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: ELISON ALVES MARQUES - 86906 PMERJ, RONDINELE SILVA DE ALMEIDA - 86625 PMERJ, WILSON CARLOS ALMEIDA DA SILVA, JACKSON SILVA FELIPE FLAGRANTEADO: DIEGO DA SILVA GONÇALVES TESTEMUNHA: SOLDADO ALMEIDA, MATRICULA: 108.082 PMERJ, SOLDADO MARTINHO, MATRICULA: 108.536 PMERJ 1- Regularmente notificado, o acusado apresentou a defesa preliminar.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como a justa causa.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente.
Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA. 2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/07/2025 às 17:00 horas.
Cite-se e requisite-se o réu.
I-se/requisitem-se as testemunhas.
Ciência ao MP.
I-se a Defesa. 3 – Expeça-se ofício, com urgência, à Controladoria Geral da SEPM a fim de cobrar o envio das imagens das câmeras dos Policiais Militares que atuaram na ocorrência referente ao dia 04/04/2025 - APF nº 090-01889/2025, no prazo de 10 dias para vinda da resposta, sob pena de busca e apreensão.
Instrua-se o ofício com cópia dos documentos pertinentes com as especificações dos fatos.
Ressalta-se a necessidade do envio dos arquivos em formato compatível com os computadores utilizados pelo Poder Judiciário (Windows Media Player e Media Player Classic).
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
20/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:35
Recebida a denúncia contra DIEGO DA SILVA GONÇALVES (FLAGRANTEADO)
-
20/05/2025 15:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 17:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
-
20/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA GONÇALVES em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:08
Expedição de Informações.
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05/05/2025 16:02
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 13:48
Expedição de Informações.
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27/04/2025 20:46
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 17:05
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:52
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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07/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
06/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa
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06/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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06/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 14:30
Juntada de mandado de prisão
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06/04/2025 14:00
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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06/04/2025 13:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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06/04/2025 13:55
Audiência Custódia realizada para 06/04/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
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06/04/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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05/04/2025 17:41
Juntada de auto de prisão em flagrante
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05/04/2025 16:04
Audiência Custódia designada para 06/04/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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05/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
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05/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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