TJRJ - 0819270-53.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 18:10
Baixa Definitiva
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14/06/2025 18:09
Baixa Definitiva
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14/06/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 18:09
Baixa Definitiva
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14/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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13/06/2025 19:47
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819270-53.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DOMINGOS FERREIRA DA SILVA *18.***.*78-51, MARIA DAS GRACAS DOMINGOS FERREIRA DA SILVA RÉU: DNA FORMULAS INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA, + BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA Vistos etc.
Considerando que a parte autora reside no bairro do Rio Comprido, e a parte ré possui sede em Guarapari, não se justifica a propositura da ação perante esta Regional.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
28/05/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:42
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/05/2025 05:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/05/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:47
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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