TJRJ - 0837315-81.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:33
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de JANE FERNANDES DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JANE FERNANDES DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:27
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:48
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0837315-81.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JANE FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Analisando atentamente os autos, verifico que não houve intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer, razão pela qual não há que se falar em descumprimento da obrigação.
Assim, intime-se o ente público, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZERfixada na sentença, para o recebimento do valor referente a incidência do terço constitucional, sobre os 45 dias de férias previstos no decreto-lei estadual 363/77, quando da próxima oportunidade do gozo de férias, sob pena de multa única R$ 5.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, (sec)1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC.
P.I.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
13/08/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 08:35
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:55
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de JANE FERNANDES DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:33
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0837315-81.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JANE FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a satisfação da obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
Diante das informações bancárias do id.174010150(19-02-2025), EXPEÇA-SE A ORDEM DE PAGAMENTO dos valores depositados, conforme requerido, devendo, se for o caso, aguardar a disponibilização das informações no Siscondj por 07 dias.
Decorridos, autorizo a expedição do mandado diretamente pelo PJe.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
23/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 03:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de JANE FERNANDES DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de JANE FERNANDES DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de JANE FERNANDES DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 19:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 19:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de JANE FERNANDES DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de JANE FERNANDES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 17:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 17:16
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de JANE FERNANDES DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
06/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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