TJRJ - 0009815-04.2014.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 17:53
Documento
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0009815-04.2014.8.19.0203 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0009815-04.2014.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00260374 APELANTE: CASSANDRA DE FREITAS GAMA FARIA ADVOGADO: JOÃO VITOR MONTEIRO SANTANA OAB/RJ-211828 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COSTA DO SOL ADVOGADO: ROSENÉIA ALVES DE SÁ OAB/RJ-075751 INTERESSADO: ANTONIO CARLOS LOPES FARIAS Relator: DES.
LUIZ FERNANDO PINTO DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Recurso em que se aponta a ocorrência de omissão e erro material no julgado, por não constar a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso a embargada não autorize o ingresso no imóvel para a realização dos reparos necessários.
Inocorrência de omissão ou erro material, como alegado pelo embargante.
Julgamento monocrático que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela ora embargada, mantendo hígida a sentença de primeiro grau, que fixou a referida multa, em caso de descumprimento da obrigação de fazer ali imposta.
Recurso desprovido. -
23/05/2025 18:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 14:08
Conclusão
-
22/05/2025 13:53
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0009815-04.2014.8.19.0203 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0009815-04.2014.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00260374 APELANTE: CASSANDRA DE FREITAS GAMA FARIA ADVOGADO: JOÃO VITOR MONTEIRO SANTANA OAB/RJ-211828 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COSTA DO SOL ADVOGADO: ROSENÉIA ALVES DE SÁ OAB/RJ-075751 INTERESSADO: ANTONIO CARLOS LOPES FARIAS Relator: DES.
LUIZ FERNANDO PINTO DESPACHO: À parte embargada. -
12/05/2025 12:13
Mero expediente
-
12/05/2025 11:03
Conclusão
-
25/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 17:24
Não-Provimento
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 11:06
Conclusão
-
03/04/2025 11:00
Distribuição
-
02/04/2025 12:08
Remessa
-
02/04/2025 12:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0818094-39.2025.8.19.0209
Aphome Brasil Assessoria Imobiliaria e C...
Francisco Rodrigues da Silva
Advogado: Regina Celi Teixeira Pinto Telles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 16:03
Processo nº 0877510-97.2024.8.19.0038
Aline Nascimento de Carvalho
Instituto Miller LTDA
Advogado: Zaira da Conceicao Sardinha Vitor de Car...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 13:00
Processo nº 0030966-92.2020.8.19.0210
Condominio Parque Retiro das Rosas
Walkiria Matins Dantas Braga
Advogado: Maria do Rosario Sousa Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2020 00:00
Processo nº 3000465-90.2025.8.19.0061
Municipio de Teresopolis
Sylvio de Araujo Queiroz Junior
Advogado: Geraldo Menezes de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0814578-23.2025.8.19.0205
Bruna Alves da Silva
Condominio Residencial das Paineiras
Advogado: Fabio Eliezer de Freitas Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 15:31