TJRJ - 0801087-67.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 14:40
Juntada de Petição de citação
-
29/05/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0801087-67.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA SOUSA BATISTA RÉU: ESQUINA DO CHOPP Defiro JG.
MARIA HELENA SOUSA BATISTA ingressou com ação de obrigação de fazer c/c indenizatória indenizatória em face de ESQUINA DO CHOPP.
Em síntese, alega a parte autora ter se acidentado no estabelecimento do réu, em virtude da queda em uma cadeira.
Requer a tutela de urgência consistente em compelir o réu a custear seu tratamento médico.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, de modo a afastar a necessidade de respeito ao contraditório, que se mostra necessário e de todo conveniente.
Ademais, os fatos não prescindem de dilação probatória para melhor análise.
Assim, indefiro por ora Tutela de Urgência requerida.
Em atendimento ao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Substituto -
12/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA SOUSA BATISTA - CPF: *03.***.*03-78 (AUTOR).
-
12/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826910-93.2023.8.19.0204
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Thiago de Oliveira Araujo Cornelio
Advogado: Rafael Teixeira de Souza Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2023 16:47
Processo nº 0812590-85.2025.8.19.0004
Idalina Carlota Ornelas de Sousa
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Alan da Costa Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 12:30
Processo nº 0801560-58.2025.8.19.0067
Rafaela Ignacio Parreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 10:51
Processo nº 3000350-86.2025.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Uniao Realizacoes Imobiliarias LTDA.
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0808242-70.2025.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Rodolfo Andrade de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 18:40