TJRJ - 0801913-68.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801913-68.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVELINO LOMBARDI RÉU: HELOIZA DE SOUZA SA Cuida-se de ação em que o autor alega ter realizado um pagamento de R$ 34.000,00 por meio do sistema PIX, mas, por equívoco, direcionou a transferência para uma conta inativa da ré ao invés de enviá-la à empresa Marcenaria Moreira Ltda., legítima destinatária do valor.
O banco informou que a devolução da quantia só poderia ocorrer mediante ordem judicial.
O autor fundamenta seu pedido nos artigos 884 e 885 do Código Civil, que estabelecem o dever de restituição em casos de enriquecimento sem causa.
Além disso, cita precedentes jurisprudenciais que reconhecem a obrigação de devolver valores erroneamente creditados.
Diante disso, o autor requer a antecipação de tutela para o bloqueio do montante na conta da ré, impedindo seu uso até que a sentença final determine sua restituição.
Indeferida a tutela de urgência no id 14174482.
Determinada no id 27843920 a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que sejam prestadas informações referentes à CONTA-CORRENTE nº 395.183-9, onde foi realizada transferência equivocadamente, no valor de R$34.000,00, em nome de HELOISA DE SOUZA SÁ (CPF *86.***.*56-91), a qual consta como falecida desde abril/2003.
Resposta do Banco do Brasil no id 50108185 informando que encontra-se depositado em conta de titularidade da ré o valor de R$ 34.000,00, razão pela qual requer a parte autora no id 50777909 o bloqueio da referida quantia até julgamento final da lide.
DECIDO.
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser realizada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito, de modo que ocorra a constrição antes da citação, desde que presentes, os requisitos para a tutela de urgência, a saber: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No caso em tela, entendo que ambos os requisitos se encontram presentes.
A plausibilidade do direito da autora encontra-se demonstrado não apenas pela robustez de sua narrativa, como também pela resposta do ofício ao Banco do Brasil, que informou o depósito do valor exato da transferência realizada pela autora.
Em relação ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, verifica-se a urgência no pedido uma vez que o bloqueio da conta realizado pela ré é temporário, sendo certo que os valores correspondentes poderiam seriam liberados.
Destaca-se a inexistência de dano irreparável à ré, uma vez que, caso o pedido nesta ação seja julgado improcedente, haverá o desbloqueio do valor.
Desta forma, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar o bloqueio da importância de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), realizado nesta oportunidade junto ao SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/1294-24).
Aguarde-se o resultado.
Sem prejuízo, emende o autor a inicial para que passe a constar o ESPÓLIO DE HELOIZA DE SOUZA SÁ, indicando eventuais herdeiros e inventariante.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
09/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de VALKIRIO LORENZETTE em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0801913-68.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVELINO LOMBARDI RÉU: HELOIZA DE SOUZA SA TENDO EM VISTA A RESPOSTA DO OFÍCIO DO ÍNDICE 112703336, AO AUTOR PARA REQUERER O QUE FOR DE SEU INTERESSE.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
SIMONE FERREIRA DA SILVA -
12/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2024 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de VALKIRIO LORENZETTE em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de VALKIRIO LORENZETTE em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:35
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:37
Expedição de Ofício.
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17/01/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:17
Conclusos ao Juiz
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30/05/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:21
Decorrido prazo de VALKIRIO LORENZETTE em 02/05/2022 23:59.
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12/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2022 00:55
Decorrido prazo de AVELINO LOMBARDI em 05/04/2022 23:59.
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30/03/2022 00:43
Decorrido prazo de AVELINO LOMBARDI em 29/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 17:33
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/03/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 21:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2022 14:19
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2022 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:44
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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