TJRJ - 0807050-41.2025.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:05
Publicação
-
02/09/2025 10:00
Provimento em Parte
-
26/08/2025 00:06
Publicação
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807050-41.2025.8.19.0203 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0807050-41.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00090448 RECTE: ALTO SANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S A ADVOGADO: DR(a).
RICARDO VICTOR GAZZI SALUM OAB/MG-089835 RECORRIDO: THIAGO BORGES DE MEDEIROS ADVOGADO: MARCO AURELIO LIMA DE OLIVEIRA OAB/RJ-249031 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em reconhecer de ofício o erro material na súmula de fls 5, tornando-a sem efeito, vez que a parte autora é a recorrida, tendo a recorrente efetuado corretamente o pagamento das despesas processuais.
Inclua-se na pauta para sessão de julgamento virtual. -
19/08/2025 17:25
Inclusão em pauta
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19/08/2025 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/08/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 10:00
Mero expediente
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 312.
RECURSO INOMINADO 0807050-41.2025.8.19.0203 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0807050-41.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00090448 RECTE: ALTO SANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S A ADVOGADO: DR(a).
RICARDO VICTOR GAZZI SALUM OAB/MG-089835 RECORRIDO: THIAGO BORGES DE MEDEIROS ADVOGADO: MARCO AURELIO LIMA DE OLIVEIRA OAB/RJ-249031 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER -
17/07/2025 18:15
Inclusão em pauta
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15/07/2025 09:07
Conclusão
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15/07/2025 09:04
Distribuição
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15/07/2025 09:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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