TJRJ - 0842019-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de SIMONE VALENCA SANT ANNA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0842019-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SUELI BRAGA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Rejeito a preliminar de ilegitimidade da parte, vez que os fundamentos invocados são pertinentes ao mérito, devendo ser com este analisados.
Lembre-se que a pertinência subjetiva é verificada em tese, sendo incabível analisar em sede de preliminares questões atinentes ao mérito do processo.
Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem outras preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, a regularidade das cobranças efetuadas pela ré cuja declaração de nulidade pede; o cabimento dos danos pleiteados, bem como a extensão dos mesmos.
Defiro a inversão do ônus da prova requerida pela parte autora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Deste modo, concedo à parte ré nova oportunidade para se manifestar em provas.
Ante o deferimento da inversão do ônus da prova, reabro ao réu o prazo para requerer provas.
Defiro prova documental suplementar/superveniente a ambas as partes.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436.
Venha aos autos o andamento do processo nº 0817742-53.2023.8.19.0208 pela parte autora em 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
23/05/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de SIMONE VALENCA SANT ANNA em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de SIMONE VALENCA SANT ANNA em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SUELI BRAGA DA SILVA - CPF: *94.***.*16-87 (AUTOR).
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11/04/2024 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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