TJRJ - 0807025-31.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:04
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:04
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
30/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/07/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 16:53
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807025-31.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BLAY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIO BLAY RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SE o devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.
Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular Assinado eletronicamente por: PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO 23/06/2025 13:50:41 https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 202590374 25062313504099900000192500888 -
24/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 17:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807025-31.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BLAY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIO BLAY RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:12
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
14/05/2025 16:12
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/03/2025 17:38
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
29/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823624-61.2024.8.19.0208
Cleberson Menezes Collyer
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 11:05
Processo nº 0029494-28.2021.8.19.0014
Maria da Conceicao Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2021 00:00
Processo nº 0809468-86.2024.8.19.0202
Giulia Lordello Nascimento
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Vlamir Silva Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 18:03
Processo nº 0800683-27.2023.8.19.0023
Eliana da Rocha Souza Serafim
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Andressa Ferreira Fonseca da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 14:17
Processo nº 0832254-14.2025.8.19.0001
Norma Lucia de Souza
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Frederico Ferreira Marque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 16:23