TJRJ - 0821987-27.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:38
Baixa Definitiva
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11/06/2025 15:22
Documento
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821987-27.2023.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0821987-27.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00342329 APELANTE: ELIAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Relator: DES.
MARIANNA FUX DECISÃO: D E C I S Ã O (...) Ademais, a regra do artigo 290 do CPC/15 é cristalina ao determinar o cancelamento da distribuição quando não for realizado o pagamento das custas e despesas de ingresso, a saber: "Art. 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Dessa feita, em razão da ausência de recolhimento de custas no prazo previsto, revela-se escorreito o decisum de 1º grau em extinguir o processo, sem julgamento do mérito, e determinar o cancelamento da distribuição.
Isso posto, na forma do artigo 932 do Código de Processo Civil, CONHEÇO PARCIALMENTE DO RECURSO e, nesta extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora MARIANNA FUX Relatora Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37, 2º andar - Sala 233 - Lâmina III - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6698 - E-mail: [email protected] -
12/05/2025 16:19
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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12/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 11:06
Conclusão
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07/05/2025 11:00
Distribuição
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06/05/2025 18:34
Remessa
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06/05/2025 18:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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