TJRJ - 0005781-27.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/09/2025 00:05
Publicação
-
03/09/2025 14:14
Inclusão em pauta
-
28/08/2025 10:45
Pedido de inclusão
-
02/07/2025 11:22
Conclusão
-
02/07/2025 11:20
Documento
-
24/06/2025 15:45
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0005781-27.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0216354-60.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00061182 AGTE: GABRIEL BONADIA ADVOGADO: MIRIAN FERREIRA FONTENELE BONADIA OAB/RJ-025168 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERONESE E PADOVA ADVOGADO: MARISTELA DE FREITAS ANDRADE BARROS OAB/RJ-066584 ADVOGADO: EDISON ANDRADE BARROS FILHO OAB/RJ-071102 ADVOGADO: DÉBORAH DE FREITAS ANDRADE BARROS OAB/RJ-221533 AGDO: FERNANDO NUNES DA COSTA ADVOGADO: FERNANDO NUNES DA COSTA OAB/RJ-041905 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS DESPACHO: ... diga a embargada. -
12/06/2025 10:58
Mero expediente
-
11/06/2025 15:28
Conclusão
-
29/05/2025 12:09
Documento
-
27/05/2025 13:33
Expedição de documento
-
27/05/2025 13:32
Expedição de documento
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0005781-27.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0216354-60.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00061182 AGTE: GABRIEL BONADIA ADVOGADO: MIRIAN FERREIRA FONTENELE BONADIA OAB/RJ-025168 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERONESE E PADOVA ADVOGADO: MARISTELA DE FREITAS ANDRADE BARROS OAB/RJ-066584 ADVOGADO: EDISON ANDRADE BARROS FILHO OAB/RJ-071102 ADVOGADO: DÉBORAH DE FREITAS ANDRADE BARROS OAB/RJ-221533 AGDO: FERNANDO NUNES DA COSTA ADVOGADO: FERNANDO NUNES DA COSTA OAB/RJ-041905 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO.
VERBAS EXECUTADAS DISTINTAS.
QUITAÇÃO AINDA NÃO COMPROVADA.DESPROVIMENTO DO RECURSO.1.
Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que determinou o prosseguimento da execução de honorários de sucumbência, facultando ao devedor a comprovação do que já foi pago a esse título.2.
Anterior agravo de Instrumento que autorizou o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença com relação a honorários advocatícios nos autos, sem necessidade de promover ação autônoma.3.
Verbas executadas, portanto, distintas.4.
Juízo que facultou a prova da alegada quitação, total ou parcial, da condenação em honorários.5.
Recurso conhecido e improvido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/05/2025 11:45
Documento
-
22/05/2025 18:23
Conclusão
-
22/05/2025 13:01
Não-Provimento
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 11:20
Mero expediente
-
14/05/2025 17:56
Conclusão
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 15:52
Inclusão em pauta
-
05/05/2025 09:16
Pedido de inclusão
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20/03/2025 17:17
Conclusão
-
20/03/2025 17:15
Documento
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06/03/2025 15:38
Documento
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
10/02/2025 12:35
Expedição de documento
-
10/02/2025 12:34
Expedição de documento
-
09/02/2025 06:28
Concessão de efeito suspensivo
-
05/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 15:03
Conclusão
-
31/01/2025 15:00
Distribuição
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31/01/2025 14:23
Remessa
-
31/01/2025 09:14
Remessa
-
31/01/2025 09:13
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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