TJRJ - 0834844-71.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:21
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CHAVES em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0834844-71.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO LTDA EXECUTADO: JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CHAVES Tendo em vista que até a presente data não se logrou êxito em encontrar bens penhoráveis do devedor, não havendo manifestação de interesse do requerente na realização de outras diligências ou indicação de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 53, (sec) 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:36
Outras Decisões
-
23/07/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0834844-71.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO LTDA EXECUTADO: JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CHAVES Segue o último detalhamento, sem que tenha ocorrido bloqueio.
Sobre a impugnação e documentos, diga a exequente, em quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
25/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0834844-71.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO LTDA EXECUTADO: JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CHAVES Apesar de não realizada sobre conta salário, há indicação de que o benefício previdenciário foi depositado em conta corrente e que foi integralmente atingido.
Assim, tendo em vista a probabilidade do direito e o patente risco de dano irreparável, defiro a suspensão da ordem e o desbloqueio do valor, conforme detalhamento que seguem.
Considerando que o último protocolamento está pendente de resposta, voltem conclusos em 48 horas para nova consulta.
Sem prejuízo, fica o executado intimado a regularizar a representação processual e anexar a íntegra dos documentos reportados na petição e os extratos completos do período para fins de contraditório e exame em definitivo, sob pena de restabelecimento da ordem.
Em cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:38
Outras Decisões
-
04/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0834844-71.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO LTDA EXECUTADO: JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CHAVES Considerando a ausência de garantia, deixo, por ora de designar a AC e de receber os embargos. À exequente para indicação de meios efetivos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CHAVES em 25/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:21
Outras Decisões
-
19/09/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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