TJRJ - 0812763-93.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812763-93.2022.8.19.0205 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0812763-93.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00161908 APELANTE: CLAUDINEIA ROSILDA CORREIA ADVOGADO: DANIEL MACHADO DE BARCELOS OAB/RJ-171139 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
TOI.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1.Determinação de cancelamento definitivo do TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade),o refaturamento do período impugnado, restituição dos valores pagos a maior e imposição de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.2.
Inconformismo da autora no que se refere à aplicação do art. 113, I, da Resolução Normativa n. 414/2010 da ANEEL.3.
Refaturamento que deve observar o consumo indicado pelo Sr.
Perito, que se sobrepõe ao disposto na referida Resolução, que seria aplicada apenas se a questão fosse resolvida na via administrativa ou se não houvesse perícia, que apurou o real consumo da autora. 4.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/05/2025 11:55
Documento
-
22/05/2025 18:23
Conclusão
-
22/05/2025 13:01
Não-Provimento
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13/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 15:51
Inclusão em pauta
-
03/05/2025 11:02
Pedido de inclusão
-
14/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 11:07
Conclusão
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11/03/2025 11:00
Distribuição
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10/03/2025 12:20
Remessa
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10/03/2025 12:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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