TJRJ - 0801721-69.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de OZINETE MINEIRO XAVIER em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:07
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801721-69.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OZINETE MINEIRO XAVIER REQUERIDO: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801721-69.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OZINETE MINEIRO XAVIER REQUERIDO: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça recursal, venha a cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos, bem como da última declaração do IR fornecido à Receita Federal, em cinco dias, sob pena de indeferimento.
P.I.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:47
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801721-69.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OZINETE MINEIRO XAVIER REQUERIDO: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que o decisum embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados nos artigos 48 da Lei 9099/95 c/c 1.022 do CPC.
O inconformismo do embargante com o resultado do julgamento e a intenção de rediscutir os fundamentos do julgado são situações não autorizadas no âmbito dos embargos de declaração, que não se prestam a essa finalidade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
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17/06/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:28
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 01:21
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801721-69.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OZINETE MINEIRO XAVIER REQUERIDO: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:24
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREZA TAVARES DA CRUZ CARDOSO
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 23:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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