TJRJ - 0057773-58.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:56
Documento
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15/09/2025 00:05
Publicação
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11/09/2025 20:06
Confirmada
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11/09/2025 20:00
Inclusão em pauta
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10/09/2025 19:03
Pedido de inclusão
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29/08/2025 11:18
Documento
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28/08/2025 18:44
Conclusão
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27/08/2025 15:51
Confirmada
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26/08/2025 17:39
Mero expediente
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18/08/2025 16:46
Conclusão
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15/08/2025 18:30
Mero expediente
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05/08/2025 17:17
Conclusão
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21/07/2025 12:14
Documento
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17/07/2025 14:15
Confirmada
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16/07/2025 18:22
Mero expediente
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09/07/2025 13:32
Conclusão
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09/07/2025 13:31
Documento
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09/07/2025 13:26
Documento
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09/07/2025 13:08
Documento
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17/06/2025 11:58
Documento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0057773-58.2024.8.19.0001 Assunto: Multas e demais Sanções / Infração Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0057773-58.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00417428 APELANTE: THERESA CHRISTINA FRANÇA VIEIRA ADVOGADO: MATHEUS VIEIRA DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RJ-142192 ADVOGADO: IGOR VIEIRA DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RJ-235855 ADVOGADO: LUISA PERBEILS BRAVO OAB/RJ-247885 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO.
DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇO.
FISCALIZAÇÃO REALIZADA NO ESTABELECIMENTO DA EXECUTADA.
ERRO MERAMENTE MATERIAL.
CDA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
ART. 932, IV, "A", DO CPC.
SÚMULA 558 DO STJ E SÚMULA 125 DO TJRJ. 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal opostos pela executada, os quais alegavam nulidade dos autos de infração e quitação do débito. 2.
Inexistência de vício nos autos de infração lavrados, pois, embora conste endereço diverso do domicílio fiscal da apelante, ficou demonstrado que a inspeção ocorreu em seu estabelecimento.
Erro meramente material. 3.
Não há duplicidade de autuação, pois, embora oriundas da mesma ação fiscalizatória, a lavratura de autos distintos evidencia que a conduta ilícita se protraiu no tempo. 4.
Alegação de quitação do débito não comprovada, haja vista a ausência de documento hábil que demonstre o vínculo entre o pagamento e a multa executada. 5.
Incidência das Súmulas 558 do STJ e 125 do TJRJ. 6.
DESPROVIMENTO DO RECURSO para manter a sentença tal como lançada -
13/06/2025 12:46
Confirmada
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12/06/2025 18:10
Não-Provimento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 83ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0057773-58.2024.8.19.0001 Assunto: Multas e demais Sanções / Infração Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0057773-58.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00417428 APELANTE: THERESA CHRISTINA FRANÇA VIEIRA ADVOGADO: MATHEUS VIEIRA DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RJ-142192 ADVOGADO: IGOR VIEIRA DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RJ-235855 ADVOGADO: LUISA PERBEILS BRAVO OAB/RJ-247885 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA -
23/05/2025 11:10
Conclusão
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23/05/2025 11:00
Distribuição
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22/05/2025 16:23
Remessa
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22/05/2025 07:32
Remessa
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22/05/2025 07:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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