TJRJ - 0801602-40.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2025 23:54
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0801602-40.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO KENDJI INADA AFFONSO FERREIRA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVER Intimação sobre Despacho de id. 212735639 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):CLAUDIO KENDJI INADA AFFONSO FERREIRA - CPF: *30.***.*39-08 (AUTOR) PEDRO CORREA DE OLIVEIRA MARQUES - OAB RJ196697 - CPF: *24.***.*50-43 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
30/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 02:20
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801602-40.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO KENDJI INADA AFFONSO FERREIRA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVER HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
28/05/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 22:18
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 22:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 22:18
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 22:18
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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29/04/2025 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/04/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 20:00
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 18:59
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/03/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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