TJRJ - 0802392-91.2023.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de ERIK CALAZANS CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de DANIEL LUIZ MALTA RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de WILSIONE LESSA NAVEGA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0802392-91.2023.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE DA SILVA ALVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Id. 176847366: A parte executada apresentou cálculos para cumprimento do julgado no valor principal de R$5.487,57 (cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), e o valor de R$ 548,75 (quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos) referente a honorários advocatícios.
Id. 178865752: Manifestação da exequente que aquiesceu com os cálculos apresentados pela exequente.
Diante da concordância da exequente, homologo os cálculos formulados pelo executado, no valor principal de R$5.487,57 (cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), e o valor de R$ 548,75 (quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos) referente a honorários advocatícios.
Expeça-se RPV e remeta-se para conferência e pagamento.
Em que pese a regra do art. 5º, parágrafo 6º da Lei 11419/2009, a intimação do executado para pagamento da RPV, na medida em que envolve verba pública, deve ser feita pessoalmente, via OJA.
Após, ao arquivo, sem baixa, até a informação de pagamento, devendo o feito ser desarquivado independentemente de pedido das partes.
ITAOCARA, 21 de maio de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
21/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:26
em cooperação judiciária
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21/05/2025 16:26
Decisão ou Despacho de Homologação
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20/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2024 23:59.
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30/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIEL LUIZ MALTA RODRIGUES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de WILSIONE LESSA NAVEGA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de DANIEL LUIZ MALTA RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de WILSIONE LESSA NAVEGA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NASSER DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de DANIEL LUIZ MALTA RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de WILSIONE LESSA NAVEGA em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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