TJRJ - 0805216-29.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ADELAINE PINTO FERREIRA AMARAL em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 16:05
Juntada de mandado
-
01/09/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
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15/07/2025 16:27
Processo Desarquivado
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15/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
10/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ADELAINE PINTO FERREIRA AMARAL em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:37
Juntada de mandado
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805216-29.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELAINE PINTO FERREIRA AMARAL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais (ID 187314062) - com os acréscimos legais - tendo em vista petição (ID 195017441), sendo certo que, antes de sua expedição, o perito, se for o caso, deverá recolher a ajuda de custo, mediante GRERJ, conforme prevê o artigo 7º da Resolução CM 2/2018.
Caso não haja o recolhimento espontâneo, o cartório deverá intimar o perito para cumprimento, sendo vedada a expedição do mandado de pagamento sem o cumprimento do enunciado normativo.
Após, considerando que a parte autora e o perito não apontaram débito remanescente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c 924, II, CPC.
Sem nova condenação em honorários.
Condeno a parte executada nas despesas processuais relativas ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes também para ciência de queos autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 26 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
27/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:53
Juntada de mandado
-
07/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 22:05
Outras Decisões
-
05/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ADELAINE PINTO FERREIRA AMARAL em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 07:21
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:30
Outras Decisões
-
08/02/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/02/2024 23:59.
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21/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ADELAINE PINTO FERREIRA AMARAL em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2023 18:33
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA AMARAL em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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