TJRJ - 0801177-13.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:19
Outras Decisões
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09/07/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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03/07/2025 09:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de YEDDA MARIA MARTINS MENDES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ARNALDO LUIS RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801177-13.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO LUIS RODRIGUES, YEDDA MARIA MARTINS MENDES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
28/05/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIO IMBROINISE BITTENCOURT em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:01
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 22:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 22:01
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 22:01
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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29/04/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/04/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo de ARNALDO LUIS RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo de YEDDA MARIA MARTINS MENDES em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de YEDDA MARIA MARTINS MENDES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ARNALDO LUIS RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/05/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/02/2025 13:06
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/02/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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