TJRJ - 0892949-65.2024.8.19.0001
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:44
Publicado Edital (Outros) em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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10/09/2025 02:59
Publicado Edital (Outros) em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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01/09/2025 00:45
Publicado Edital (Outros) em 01/09/2025.
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31/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito, Dr.(a)(CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA)- Juiz Substituto do Cartório da 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas da Comarca da Capital, RJ, FAZSABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº0892949-65.2024.8.19.0001foi decretada a CURATELADEFINITIVA deMARIA TERESA DESTRI LOBO DE ALMEIDA, brasileira, aposentada, portadora da carteira de identidade nº 219.684, expedida pela Marinha do Brasil, inscrita no CPF/MF sob o nº *31.***.*18-15, residente e domiciliada na Rua Afonso Pena nº 38, 401, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20270-243 e nomeado(a) como curador(a)LEONARDO LOBO DE ALMEIDA, brasileiro, advogado, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº *01.***.*37-60, OAB/RJ sob o nº 72.923, residente e domiciliado na Rua Custódio Serrão nº 14, 501, Lagoa, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.470-230, residente no endereço acima, que nomeado pelo MM.
Juiz de Direito, nos autos do processo nº 0892949-65.2024.8.19.0001 .
Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.
Rio de Janeiro, 29/08/2025.
Eu, ___________ Edgar Ferreira Filho- chefe de serventia - matric. 01/13265, o subscrevo. -
28/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 13:14
Expedição de Edital.
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21/06/2025 02:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:28
Juntada de carta
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12/03/2025 18:05
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 16:51
Expedição de Termo.
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12/03/2025 16:41
Expedição de Termo.
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12/03/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 01:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de nova unidade judiciária
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0892949-65.2024.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURATELADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERESSADO: 7.ª CURADORIA ESPECIAL DA CAPITAL 1.
Proceda-se à abertura de vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o laudo de id. 167967543. 2.
Expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais do perito JOÃO CARLOS DIAS DA SILVA, já depositados, conforme id. 158659204.
Dados bancários: Banco Itaú (341) Agência 0311 Conta corrente: 13214-6 CPF: *63.***.*96-68 RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANDRESSA MARIA RAMOS RAMUNDO Juíza Substituta -
30/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:41
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 16:07
Expedição de Termo.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0892949-65.2024.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURATELADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERESSADO: 7.ª CURADORIA ESPECIAL DA CAPITAL ( 8 ) Prorrogo a curatela provisória por igual período.
Lavre-se o termo e oficie-se.
Determino desde logo a realização de perícia médica, nomeando perito o Dr.
João Carlos Dias, de endereço conhecido do Cartório, fixando os seus honorários em 02 (dois) salários mínimos, devendo o depósito ser efetuado no prazo de 05(cinco) dias.
Na hipótese do perito ter que se deslocar ao local onde se encontra o(a) interditando(a), os honorários devidos ao expert fica fixado em 03 (três) salários mínimos.
Intime-se o expert para dar início à perícia, facultando-se ao perito e aos interessados agendar dia, horário e local, para realização do exame.
Apresentado o laudo, defiro desde logo a expedição de mandado de pagamento ao perito, referente aos seus honorários, dando-se vista, em seguida, às partes e ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY Juiz Titular -
12/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:43
Nomeado perito
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11/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
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04/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2024 02:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 15:39
Desentranhado o documento
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29/08/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:48
Juntada de carta
-
06/08/2024 17:47
Juntada de carta
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06/08/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 18:54
Expedição de #Não preenchido#.
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31/07/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 21:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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