TJRJ - 0801075-09.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:54
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0801075-09.2024.8.19.0030 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI RÉU: JANDIRA BRAGA TEIXEIRA Tendo em vista a manifestação da parte autora informando a realização de transação extrajudicial para por fim a presente demanda e a consequente perda superveniente do objeto e do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas remanescentes, na forma do art. 90 § 3º do CPC.
Sem honorários de sucumbências á parte autora por força do art. 85 § 10º.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 12 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
21/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0801075-09.2024.8.19.0030 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI RÉU: JANDIRA BRAGA TEIXEIRA Tendo em vista a manifestação da parte autora informando a realização de transação extrajudicial para por fim a presente demanda e a consequente perda superveniente do objeto e do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas remanescentes, na forma do art. 90 § 3º do CPC.
Sem honorários de sucumbências á parte autora por força do art. 85 § 10º.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 12 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
12/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/11/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:09
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 19/06/2024 23:59.
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31/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 10:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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