TJRJ - 0800827-61.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 09:42
Outras Decisões
-
09/09/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de RAFAELA RODRIGUES CORREA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES CORREA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de EDUARDA ALMEIDA WERNECH em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800827-61.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON LACERDA MEDEIROS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação acidentária proposta por ANDERSON LACERDA MEDEIROS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. É o relatório.
Decido.
No presente caso a pretensão deduzida na inicial fora apenas converter o benefício de auxílio-doença previdenciário em auxílio-doença acidentário.
Considerando a informação prestada pela parte ré no evento 187339953, de que realizou a conversão do benefício em âmbito administrativo, forçoso reconhecer que houve a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, uma vez que não existe diferença remuneratória entre os benefícios.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais, observada a isenção contida no artigo 17, IX da Lei Estadual nº 3.350/99.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 23 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 20:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 09:11
Outras Decisões
-
06/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 25/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 27/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:10
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:46
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 28/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES CORREA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2023 08:18
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004206-15.2012.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Esp Domingos Duarte
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2017 00:00
Processo nº 0808860-82.2025.8.19.0031
Hrn Participacoes LTDA
Rafael Santos da Silva
Advogado: Flavio Ferreira Lima Marchevsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 08:52
Processo nº 0856234-87.2025.8.19.0001
Pedro Miguel de Araujo Souza Freitas
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Genilda de Araujo Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 15:39
Processo nº 0814501-14.2025.8.19.0205
Itau Unibanco Holding S A
Roberto Correia de Melo
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 10:27
Processo nº 0800872-92.2025.8.19.0036
Ana Maria da Silva
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Barbara Cristina Moreira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 17:35