TJRJ - 0813887-59.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813887-59.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE NOVAES TOMAZ RÉU: CLARO S A SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO, haja vista a afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.A ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outros meios de prova, para prorrogação do período de graça do segurado." Certifique a serventia, semestralmente, sobre o julgamento dos recursos acima citados, com remessa à conclusão.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
21/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:23
Processo Desarquivado
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21/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2024 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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