TJRJ - 0826920-03.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826920-03.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENILSA DE SOUZA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à alegada falha na prestação dos serviços, bem como aos danos daí decorrentes.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória.
Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual "a prova cabe a quem alega", a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC/15.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único do CPC/15).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436 do CPC/15).
Por fim, para a análise do pedido de impugnação ao benefício da gratuidade de justiça concedido à parte autora, intime-a para fornecer as declarações de IR (completas), ou se isentos, o documento emitido pelo site da SRF de que não foi apresentada declaração pelo contribuinte.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação do benefício.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS em 13/02/2025 23:59.
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02/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/08/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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