TJRJ - 0806905-85.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/05/2025 13:36 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/05/2025 13:36 Baixa Definitiva 
- 
                                            21/05/2025 13:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/05/2025 13:36 Transitado em Julgado em 21/05/2025 
- 
                                            19/05/2025 09:48 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            16/05/2025 00:29 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
- 
                                            16/05/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
- 
                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806905-85.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SOUZA DA FONSECA VIANA RÉU: SUHAI SEGURADORA S A HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
 
 Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
- 
                                            14/05/2025 18:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/05/2025 18:11 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            14/05/2025 18:11 Homologada a Transação 
- 
                                            14/05/2025 12:08 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/05/2025 12:08 Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
- 
                                            14/05/2025 12:08 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            13/05/2025 16:30 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            01/04/2025 11:07 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            28/03/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/03/2025 23:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            27/03/2025 23:04 Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
- 
                                            27/03/2025 23:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804933-30.2024.8.19.0036
Marcia Renata Santos Meireles
Rmac Comercio de Maquinas Eireli - EPP
Advogado: Raphaela Ribeiro de Carvalho Pereira Nob...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 12:45
Processo nº 0919969-65.2023.8.19.0001
Fabio Antonio Azevedo
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Iracema Cordeiro Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 20:46
Processo nº 3003752-47.2025.8.19.0001
Maria Regina Alves Aldeia
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800909-40.2024.8.19.0009
Maria Jose da Silva Moreira
Banco Bmg S/A
Advogado: Arthur Marchette Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 10:40
Processo nº 0813967-16.2024.8.19.0202
Em Segredo de Justica
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ismael Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 13:45