TJRJ - 0005890-96.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:53
Trânsito em julgado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de incidente de remoção de inventariante formulado por EDUARDO PEDRA FERREIRA em face de EDILCE PEDRA FERREIRA, inventariante do Espólio de DURVAL SILVA FERREIRA, onde se verifica que nos autos principais, a inventariante já foi removida ex officio por este Juízo, com fundamento no art. 622 do Código de Processo Civil, antes mesmo da intimação da inventariante no presente incidente./r/r/n/nDessa forma, resta prejudicado o prosseguimento do presente incidente, por perda superveniente de objeto, uma vez que a providência requerida já foi adotada nos autos principais, tornando-se desnecessária nova deliberação sobre o mesmo fato./r/r/n/nAnte o exposto, julgo extinto o presente incidente de remoção de inventariante, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, por ausência superveniente de interesse processual de agir./r/r/n/nCustas pelo requerente.
Não há condenação em honorários de sucumbência, eis que não formalizada a relação processual. /r/r/n/nPublique-se e intime-se, inclusive para os fins do art. 207, §1º, inc.
I do CNCGJ, se necessário for./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/05/2025 13:03
Conclusão
-
15/05/2025 13:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:57
Apensamento
-
15/05/2025 12:54
Juntada de petição
-
07/05/2025 16:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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