TJRJ - 0809328-97.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de EVELIN CRISTINA SILVA SILLIS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:27
Transitado em Julgado em 08/06/2025
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809328-97.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELIN CRISTINA SILVA SILLIS RÉU: TIM CELULAR S.A.
Index- 193792785.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:24
Homologada a Transação
-
21/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/04/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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