TJRJ - 0820503-93.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820503-93.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NAZARETH ROSA CHAVES EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A 1- Anote-se Espólio de Maria Nazareth Rosa Chaves, bem como os herdeiros indicados no index 174439454. 2- Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença onde o Impugnado alega excesso de execução quanto a cobrança referente a obrigação de fazer posto que não foi intimado pessoalmente.
Instada a manifestar-se a impugnada rechaça as alegações e afirma que o Impugnante foi intimado de forma tácita para o cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que a decisão para cumprimento de sentença deu-se no index 141799417 sendo a intimação realizada pelo diário oficial conforme index 141824493.
Nota-se que a intimação não ocorreu conforme jurisprudência deste Tribunal, onde a ausência deintimação pessoalimpossibilita a cobrança da multa coercitiva.
Sendo pacificada a aplicação da Súmula 410 do STJ: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
Portanto, traga a exequente nova planilha de débito, excluindo-se os valores referentes a cobrança da obrigação de fazer.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
12/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 18:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 18:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 11:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2024 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:15
Juntada de Petição de termo de autuação
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25/03/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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25/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/01/2024 12:34
Juntada de Petição de apelação
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28/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
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03/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI em 29/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:11
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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28/04/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI em 02/02/2023 23:59.
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09/12/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 06:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 17:19
Conclusos ao Juiz
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07/12/2022 17:18
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:58
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 18:17
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2022 17:37
Conclusos ao Juiz
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10/10/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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