TJRJ - 0810198-39.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2025 19:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 15:16
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2025 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 15:16
Recebidos os autos
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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30/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 03:21
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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03/07/2025 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/07/2025 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de SARITA MARIEL FERREIRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/07/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810198-39.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intimem-se os Autores para regularizarem sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, ficam os Autores advertidos de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 21:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 21:13
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 21:13
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/05/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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