TJRJ - 0810558-32.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:20
Baixa Definitiva
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18/06/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 18:20
Baixa Definitiva
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18/06/2025 18:20
Juntada de petição
-
18/06/2025 18:20
Juntada de petição
-
15/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL MANANCIAL FONTE DE VIDA EM ROCHA MIRANDA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ADEMIR RIBEIRO TRINDADE em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0810558-32.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL MANANCIAL FONTE DE VIDA EM ROCHA MIRANDA, ADEMIR RIBEIRO TRINDADE EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando-se a concordância do executado com o valor remanescente apontado pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal, para levantamento integral dos depósitos ids. 164114823 e 165956668.
Em relação ao depósito id. 176871604, deve ser expedido o respectivo mandado de pagamento no valor de R$ 946,00 para a parte exequente e o remanescente em favor do executado.
Sem custas e honorários vez que incabíveis em sede de Juizado Especial Cível, conforme disposto no art. 55, Lei nº 9099/95.
Intimem-se.
Transitada em julgado, após certificadas e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/10/2024 23:59.
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL MANANCIAL FONTE DE VIDA EM ROCHA MIRANDA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ADEMIR RIBEIRO TRINDADE em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 19:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 19:48
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2024 19:48
Recebidos os autos
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24/06/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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24/06/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/06/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 09:30
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 09:30
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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08/05/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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