TJRJ - 0800444-47.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:43
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:14
Outras Decisões
-
01/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
24/06/2025 17:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULA DEBORAH KLEVE em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800444-47.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA DEBORAH KLEVE RÉU: AMERICAN AIRLINES INC HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
28/05/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
26/05/2025 17:13
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2025 20:15
Juntada de Projeto de sentença
-
03/05/2025 20:15
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
08/04/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/04/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 23:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 23:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/01/2025 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810743-36.2025.8.19.0202
Lucinea da Silva de Freitas
Banco Bradescard SA
Advogado: Luis Felipe da Silva de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 12:35
Processo nº 0802419-09.2023.8.19.0079
Jane Leila Migueis Correia Silva
Joao Bernardo Correia
Advogado: Ana Paula Santos Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 15:10
Processo nº 0064495-70.2019.8.19.0038
Cooperativa de Credito Mutuo Serra Mar L...
Valdemir Miranda de Araujo Junior
Advogado: Andre Castanheira Raja Gabaglia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2019 00:00
Processo nº 0803296-10.2025.8.19.0036
Wanilto de Lima Rodrigues
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Roberta Cristina Faceira Galdino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 16:17
Processo nº 0804782-38.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Uruguaiana
Maria de Lurdes dos Santos da Gloria
Advogado: Guilherme Jeronimo Ramos Barbalho Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 10:16