TJRJ - 0811118-24.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:55
Baixa Definitiva
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01/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:55
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811118-24.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ANGELICA DE SOUZA EXECUTADO: LETICIA LORRAYNE PATUELLI Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e, ademais disso, o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que não foi possível localizar a parte demandada nos endereços fornecidos, vez que houve retorno negativo de diversas citações, restando infrutíferas as tentativas na localização dos réus.
Intimada para indicar novo endereço, a parte autora requereu a renovação do ato citatório em endereço já diligenciado negativamente, razão pela qual indefiro o pedido em ID 173884679.
Cabe lembrar, ainda, que a qualificação do réu e a indicação correta de seu endereço cabem à parte autora.
Inteligência do artigo 319 do CPC e artigo14 da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim e levando-se em conta ainda que o artigo 51, §1º da Lei n° 9.099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito.
Poderá o demandante, se assim desejar, diligenciar a fim de obter tais informações e, então, ajuizar nova demanda.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 14 §1º, I da lei 9099/95 c/c 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LETICIA LORRAYNE PATUELLI em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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23/09/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:41
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 00:59
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2023 00:07
Decorrido prazo de NAJARA FERNANDES PASTOR CAMPOS em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE GOMES DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 14:40
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE SOUZA em 05/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 11:39
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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