TJRJ - 0808471-16.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de WALK ABROAD INTERCAMBIO LTDA - ME em 25/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0808471-16.2023.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Réu para comprovar o pagamento da quantia de R$3.743,28, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução com o acréscimo da multa processual (art. 523, §1º do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
30/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:07
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de WALK ABROAD INTERCAMBIO LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ COSTA MACEDO em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808471-16.2023.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, objetivando a Autora indenização por dano material no valor de R$5.597,00 ou, subsidiariamente, no importe de R$3.223,80, além de compensação por dano moral (R$10.000,00).
A Autora alega, em síntese, ter contratado a prestação de serviço da Ré para intercâmbio (intermediação de curso e acomodação), em Malta, no Mediterrâneo, em 10.05.2020, pelo valor de R$5.597,00.
Aduz que o embarque para o destino previsto para 04.09.2021 não pode ser realizado em virtude da pandemia de Covid-19, razão pela qual foi reagendada para 03.09.2022.
Posterirormente, contudo, diante das restrições impostas pelo país de destino aos imigrantes do Brasil em virtude do imunizante adotado para combate ao vírus (CoronaVac), formalizou o pedido de rescisão do contrato em 27.01.2022.
Em resposta, a Ré afirmou que a título de reembolso pagaria a quantia de R$3.223,80, em seis parcelas, a primeira com vencimento em 30.12.2022, ante a necessidade de retenção da quantia de R$2.373,50, atinente à cláusula penal e os encargos relativos às taxas de matrícula, de acomodação e administrativa.
Relata que a despeito do acordo entabulado, a Ré o descumpriu na medida em que deixou de pagar a primeira parcela vencida em 30.12.2022, bem como na data unilateralmente prorrogada para julho de 2023.
A Ré teve a revelia decretada na decisão de ID 186263415, ocasião em que a Autora foi instada a dizer se tinha provas a produzir, ao que respondeu negativamente. É o relatório do necessário, passo a decidir.
Ante a ausência de elementos aptos a desconstituir ou atenuar os efeitos materiais da revelia, os fatos narrados na inicial são presumidos verdadeiros, notadamente em razão da comprovação do enlace jurídico entre as partes, do pagamento da quantia reclamada e da ausência de impugnação ao alegado inadimplemento do acordo firmado.
Assim, dever ser acolhido o pedido de restituição da quantia de R$3.223,80, conforme convencionado pelas partes em sede administrativa e não do valor integralmente pago pela Autora.
A configuração do dano moral não se alicerça na constatação pura e simples da falha na prestação do serviço de entrega pela Ré. É necessário que dessa falha decorra uma repercussão extraordinária com aptidão para violar os direitos personalíssimos, tais como a honra e a intimidade, ou a incolumidade psíquica da parte.
Na espécie, da narrativa da inicial o que se vislumbra é um mero inadimplemento contratual que enseja um natural e compreensível aborrecimento das relações comerciais hodiernas, sem malferimento à esfera extrapatrimonial da Autora.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de restituição, para CONDENAR a Ré a pagar à Autora a quantia de R$3.223,80 (três mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta centavos), corrigida e com juros moratórios legais a contar de 30.12.2022 (data estipulada administrativamente para o pagamento).
Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por dano moral.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:18
Decretada a revelia
-
19/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:53
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
19/03/2025 17:53
Juntada de Ata da Audiência
-
17/02/2025 11:20
Juntada de carta precatória
-
24/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:16
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2025 14:04
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 13:56
Expedição de Carta precatória.
-
23/12/2024 11:42
Expedição de Informações.
-
02/12/2024 13:08
Decorrido prazo de JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA FERNANDES em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:52
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
20/11/2024 23:52
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:42
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 02:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de WALK ABROAD INTERCAMBIO LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ COSTA MACEDO em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 00:37
Juntada de carta precatória
-
15/09/2024 00:37
Desentranhado o documento
-
15/09/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:44
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2024 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
04/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ COSTA MACEDO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:02
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2024 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
20/08/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:06
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
07/08/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:00
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
06/08/2024 15:00
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:46
Juntada de carta precatória
-
17/06/2024 10:46
Expedição de Informações.
-
17/06/2024 10:38
Expedição de Informações.
-
17/06/2024 10:22
Expedição de Informações.
-
14/06/2024 16:21
Expedição de Informações.
-
09/06/2024 23:17
Expedição de Informações.
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ COSTA MACEDO em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:45
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 23:44
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:40
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 02:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:52
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 07:52
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
19/10/2023 07:52
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2023 02:26
Decorrido prazo de JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA FERNANDES em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:17
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
16/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:06
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 22:23
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:24
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2023 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
21/06/2023 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 13:12
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
24/04/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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