TJRJ - 0804616-67.2025.8.19.0207
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:50
Baixa Definitiva
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03/09/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804616-67.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA BUENO FONTOURA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA entre as partes em epígrafe.
Verifica-se que a inicial está dirigida ao JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL -TRF 2 /RJ, não possuindo este Juízo competência para a análise da pretensão.
Desse modo, declino da competência em favor de um dos Juizados Federais do TRF 2/RJ no que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
10/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:46
Declarada incompetência
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10/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA ROSA GONZAGA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0804616-67.2025.8.19.0207 [Convalidação de Estudos e Reconhecimento de Diploma] AUTOR: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA BUENO FONTOURA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO Considerando que o domicílio da parte autora fica localizado no Estado de São Paulo e que o endereço da ré pertence à área de abrangência do FÓRUM CENTRAL DO RIO DE JANEIRO, conforme consta na exordial; Considerando ainda os termos do Art. 10, § Único da LODJ (Lei 6956/2015), que dispõe que "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta"; DECLINO de minha competência em favor de UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FÓRUM CENTRAL, para onde os autos devem ser remetidos.
Preclusas as vias impugnativas, salvo expressa renúncia recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos para livre distribuição daquela Regional.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
20/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:28
Declarada incompetência
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20/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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