TJRJ - 0007861-09.2012.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Central de Divida Ativa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:02
Conclusão
-
09/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 19:38
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1) Considerando que ainda existe saldo na conta judicial do depósito realizado pela parte embargante, indefiro a penhora on line./r/r/n/n2) Expeça-se mandado de pagamento ao Município do valor de fls. 418./r/r/n/n3) Após, voltem conclusos para sentença de quitação dos honorários de sucumbência devidos ao Município. /r/r/n/n4) SENTENÇA: 1) Ante a quitação concedida pela parte exequente (patrono do embargado Augusto Amorim), declaro integralmente cumprida a sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 513, caput, 526, § 3º, parte final, 771, 924, II e 925, todos do CPC.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
14/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:30
Conclusão
-
27/03/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 17:29
Juntada de documento
-
27/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:56
Conclusão
-
12/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:55
Juntada de petição
-
06/02/2025 13:54
Juntada de petição
-
31/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:19
Outras Decisões
-
22/01/2025 15:19
Conclusão
-
22/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:45
Juntada de petição
-
31/10/2024 04:02
Juntada de petição
-
14/10/2024 15:31
Conclusão
-
14/10/2024 15:31
Deferido o pedido de
-
03/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:15
Conclusão
-
13/09/2024 10:15
Deferido o pedido de
-
02/09/2024 16:47
Juntada de petição
-
22/08/2024 17:24
Conclusão
-
22/08/2024 17:24
Outras Decisões
-
17/08/2024 16:15
Juntada de petição
-
06/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:30
Outras Decisões
-
15/07/2024 16:30
Conclusão
-
10/07/2024 12:50
Juntada de petição
-
03/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:52
Remessa
-
04/12/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:55
Remessa
-
07/10/2022 16:52
Juntada de documento
-
07/10/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:40
Juntada de petição
-
10/08/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 12:45
Juntada de petição
-
19/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 18:31
Juntada de petição
-
06/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:12
Outras Decisões
-
25/05/2022 15:12
Conclusão
-
25/05/2022 15:12
Publicado Decisão em 07/06/2022
-
25/05/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 13:52
Juntada de petição
-
04/11/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 23:05
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2021 23:05
Publicado Sentença em 05/11/2021
-
27/10/2021 23:05
Conclusão
-
28/09/2021 13:40
Remessa
-
08/09/2021 17:21
Conclusão
-
08/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 15/09/2021
-
08/09/2021 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2018 14:21
Conclusão
-
14/08/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 14:21
Publicado Despacho em 17/08/2018
-
23/05/2017 16:12
Juntada de petição
-
31/05/2016 17:27
Juntada de petição
-
30/05/2016 11:36
Remessa
-
25/05/2015 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2015 16:54
Conclusão
-
11/02/2015 15:17
Juntada de petição
-
27/02/2014 13:44
Remessa
-
22/08/2013 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2013 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2013 15:41
Juntada de petição
-
26/07/2013 11:48
Juntada de petição
-
27/06/2013 11:03
Conclusão
-
27/06/2013 11:03
Publicado Despacho em 17/07/2013
-
27/06/2013 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2013 11:02
Juntada de petição
-
06/05/2013 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2013 11:21
Conclusão
-
06/05/2013 11:21
Publicado Despacho em 13/06/2013
-
06/05/2013 10:04
Juntada de petição
-
12/04/2013 19:16
Redistribuição
-
22/03/2013 11:10
Remessa
-
21/03/2013 14:55
Documento
-
19/03/2013 11:46
Expedição de documento
-
18/03/2013 17:38
Expedição de documento
-
04/12/2012 12:09
Juntada de documento
-
31/10/2012 11:16
Deferido o pedido de
-
31/10/2012 11:16
Conclusão
-
14/09/2012 14:43
Remessa
-
14/09/2012 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2012 14:42
Juntada de petição
-
03/08/2012 10:57
Publicado Despacho em 07/08/2012
-
03/08/2012 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2012 10:57
Conclusão
-
03/08/2012 10:57
Juntada de petição
-
03/08/2012 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2012 17:25
Juntada de petição
-
23/07/2012 17:28
Outras Decisões
-
23/07/2012 17:28
Conclusão
-
29/06/2012 15:09
Conclusão
-
29/06/2012 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2012 15:09
Publicado Despacho em 17/07/2012
-
26/06/2012 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2012 15:56
Apensamento
-
18/06/2012 17:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2013
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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