TJRJ - 0241638-26.2020.8.19.0001
1ª instância - Seropedica 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:37
Juntada de petição
-
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 12:20
Juntada de documento
-
10/07/2025 00:00
Intimação
A Defesa acerca do index.338 -
09/07/2025 11:03
Juntada de petição
-
07/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:27
Conclusão
-
02/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:35
Juntada de documento
-
17/06/2025 13:34
Juntada de documento
-
17/06/2025 13:33
Juntada de documento
-
05/06/2025 14:45
Juntada de documento
-
04/06/2025 10:52
Juntada de petição
-
03/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:57
Juntada de documento
-
03/06/2025 12:47
Expedição de documento
-
02/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:26
Juntada de documento
-
28/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o acusado LUCAS CASSIANO SANTOS DE ANDRADE. /r/r/n/nANPP formalizado em fls. 273, devidamente homologado em fls. 294, no qual, o acusado se comprometeu a pagar R$2.000,00 à vítima, a título de reparação do dano,e R$1.000,00 em favor de entidade pública ou privada com finalidade social, em quatro parcelas mensais. /r/r/n/nA defesa acostou aos autos os comprovantes de quitação do acordo (id. 299|301) e pugnou pela declaração da extinção da punibilidade do acusado (id. 297). /r/r/n/nO Ministério Público peticionou nos autos, postulando a extinção da punibilidade do acusado e a revogação da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor determinada em sede de audiência de custódia (id. 307). /r/r/n/nÉ o relatório.
Decido. /r/r/n/nVerifico que LUCAS CASSIANO SANTOS DE ANDRADE cumpriu integralmente as condições do ANPP, conforme documentos de id. 299|301. /r/r/n/nAnte o exposto, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCAS CASSIANO SANTOS DE ANDRADE, e REVOGO a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. /r/r/n/nExpeça-se ofício ao DETRAN|RJ. /r/r/n/nConforme o art. 28-A, § 12, do CPP, a celebração e o cumprimento do ANPP não deverão constar de certidão de antecedentes criminais, exceto para vedar a concessão de novo acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo no prazo de 5 anos. /r/r/n/nApós decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo com as baixas de estilo e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. /r/r/n/n -
16/05/2025 14:10
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
16/05/2025 14:10
Conclusão
-
20/04/2025 13:25
Juntada de petição
-
15/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:09
Juntada de petição
-
11/04/2025 15:12
Julgamento
-
30/03/2025 08:41
Documento
-
19/03/2025 23:17
Juntada de petição
-
18/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:13
Audiência
-
12/03/2025 13:35
Conclusão
-
12/03/2025 13:35
Outras Decisões
-
01/03/2025 13:50
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:32
Juntada de petição
-
19/12/2024 14:57
Juntada de petição
-
18/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:17
Juntada de petição
-
29/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:41
Juntada de documento
-
18/06/2024 14:56
Juntada de documento
-
11/06/2024 13:02
Juntada de petição
-
08/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:00
Juntada de petição
-
12/12/2023 13:15
Conclusão
-
12/12/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:15
Juntada de petição
-
03/10/2023 13:55
Conclusão
-
03/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:53
Juntada de documento
-
03/10/2023 13:47
Juntada de documento
-
23/09/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:23
Decisão ou Despacho
-
02/08/2023 17:38
Juntada de petição
-
26/07/2023 02:48
Documento
-
20/07/2023 14:02
Juntada de petição
-
11/07/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 17:16
Audiência
-
07/06/2023 13:01
Reforma de decisão anterior
-
07/06/2023 13:01
Conclusão
-
23/03/2023 14:42
Juntada de petição
-
10/03/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 13:19
Conclusão
-
26/01/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 18:11
Juntada de petição
-
09/09/2022 17:03
Juntada de documento
-
01/09/2022 19:22
Despacho
-
31/08/2022 15:27
Juntada de documento
-
31/08/2022 15:05
Juntada de documento
-
31/08/2022 14:50
Juntada de documento
-
31/08/2022 03:14
Documento
-
29/08/2022 01:20
Documento
-
12/08/2022 13:09
Juntada de documento
-
10/08/2022 16:33
Expedição de documento
-
10/08/2022 16:25
Expedição de documento
-
10/08/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 17:25
Juntada de documento
-
18/07/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 12:03
Audiência
-
04/07/2022 12:03
Conclusão
-
04/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:24
Juntada de petição
-
06/06/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 11:31
Conclusão
-
01/06/2022 11:31
Denúncia
-
21/07/2021 15:30
Juntada de petição
-
16/07/2021 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:12
Conclusão
-
14/02/2021 06:28
Juntada de petição
-
12/02/2021 03:08
Documento
-
20/01/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 16:59
Evolução de Classe Processual
-
02/12/2020 11:04
Denúncia
-
02/12/2020 11:04
Conclusão
-
02/12/2020 11:04
Juntada de documento
-
23/11/2020 03:13
Juntada de petição
-
18/11/2020 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2020 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 20:53
Redistribuição
-
16/11/2020 20:53
Remessa
-
16/11/2020 20:53
Documento
-
12/11/2020 20:41
Expedição de documento
-
12/11/2020 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 13:59
Juntada de documento
-
12/11/2020 13:58
Decisão ou Despacho
-
12/11/2020 12:42
Juntada de documento
-
11/11/2020 18:21
Audiência
-
11/11/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 07:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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