TJRJ - 0809680-80.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:04
Baixa Definitiva
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03/06/2025 10:51
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 15:46
Juntada de petição
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23/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0809680-80.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DE ASSIS PORTELLA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
19/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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12/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANDERSON DE ASSIS PORTELLA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 20:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 20:34
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 20:34
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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01/04/2025 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 12:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/04/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 18:45
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 12:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/02/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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