TJRJ - 0810347-47.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:09
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0810347-47.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLAUDIA GONZALEZ MEDEIROS DA FONSECA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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24/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 03:28
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 03:28
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
30/06/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/06/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 00:41
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810347-47.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLAUDIA GONZALEZ MEDEIROS DA FONSECA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index 195333180 - À parte ré.
Intime-se.
No mais, aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810347-47.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLAUDIA GONZALEZ MEDEIROS DA FONSECA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venha aos autos a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 19:46
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/05/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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