TJRJ - 0811458-86.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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07/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIZE GLORIA DA SILVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIZE GLORIA DA SILVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0811458-86.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIZE GLORIA DA SILVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C I S Ã O 1- HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 185493928. 2- Certificado o trânsito em julgado desta decisão: Ao cartório para que elabore a prévia do precatório.Ato contínuo, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, paraque sobre ela se manifestem, no prazo de 10dias. 3 - Em seguida, não havendo objeção, a) Expeça-se ofício de requisição de precatório do valor principal, com anotação de que se trata de verba alimentar.
Requisite-se o pagamento, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, formando-se o instrumento precatório. b) Requisite-se o pagamento doshonorários advocatícios sucumbenciais,através de RPV, com anotação de que se trata de verba alimentar (STF - RE 470.407/DF), mediante intimação da autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, a ser efetuado por depósito em conta judicial, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, conforme art. 535, §3º inciso II do CPC. 4 - Considerando que o pagamento de verba remuneratória (montante principal e honorários advocatícios) encontra-se sujeito ao recolhimento de imposto de renda, posto que configura acréscimo patrimonial,ao Cartório para anotar a sua incidência no presente caso. 5 - Ao Exequente para que indique nos autos ou junte os seguintes documentos, a fim de instruir o precatório, nos termos do art. 2º, Ato Normativo TJ n. 06/2023: I - cópiado documento de identificação oficial e válido do beneficiário do precatório; II - cópiado comprovante de residência do beneficiário ou da sede (se pessoa jurídica); e III - os dados bancários do credor beneficiário do precatório, para fins de pagamento.
Esclareço que cada documento deve ser juntado em anexo individual para fins de instrução de cada campo dos anexos do precatório, sem que nenhum permaneça em branco, evitando-se, assim, a devolução do ofício.
Macaé,23 de maio de 2025 -
23/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/04/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIZE GLORIA DA SILVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIZE GLORIA DA SILVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIZE GLORIA DA SILVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:19
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIZE GLORIA DA SILVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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24/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIZE GLORIA DA SILVEIRA - CPF: *22.***.*90-25 (EXEQUENTE).
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18/10/2023 10:26
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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