TJRJ - 0944431-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0944431-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ANDRADE CASTELLO BRANCO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que a parte autora foi regularmente intimada para efetuar o recolhimento das custas devidas, mas manteve-se inerte, conforme certidão exarada no indexador 202661824, JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 290, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o cancelamento da distribuição.
Condeno a parte autora ao recolhimento das custas de distribuição e de baixa, conforme Enunciado nº 24, “d”, do FETJ.
Certificado quanto ao trânsito em julgado e quanto ao correto recolhimento das custas, não havendo requerimento, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0944431-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ANDRADE CASTELLO BRANCO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INDEFIRO o pedido de recolhimento de custas ao final do processo, haja vista que a parte autora foi regularmente intimada para apresentar cópia completa/integral da última declaração de IRPF, a fim de justificar o pedido inicial, mas se manteve silente, conforme certidão exarada no indexador 194272145.
Sendo assim, intime-se a autora, por meio do DJE, para regularizar o preparo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:21
Outras Decisões
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21/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAAD em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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