TJRJ - 0830950-81.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de CLOVIS MOREIRA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0830950-81.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : CLOVIS MOREIRA DOS SANTOS RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intimação sobre Sentença de índice 196265649 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: CLOVIS MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): Dr(a).
JOAO OTAVIO PEREIRA - OAB SP441585, Dr(a).
VITOR RODRIGUES SEIXAS registrado(a) civilmente como VITOR RODRIGUES SEIXAS - OAB SP457767 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Advogado(s): Dr(a).
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - OAB MG103082 Procuradoria: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , 12 de junho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:15
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 21:25
Conclusos para despacho
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06/02/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
0830950-81.2024.8.19.0205 [Contratos Bancários] AUTOR: CLOVIS MOREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO À parte autora para apresentar réplica, no prazo legal.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 12/11/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
13/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:19
Declarada incompetência
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07/10/2024 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLOVIS MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*55-15 (AUTOR).
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23/09/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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