TJRJ - 0810770-19.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:16
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de LUZINEIDE TEIXEIRA DE ANDRADE em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de TIM S A em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2025 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 16:18
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
25/06/2025 13:29
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/06/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 13:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/05/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810770-19.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZINEIDE TEIXEIRA DE ANDRADE RÉU: TIM S A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, tendo em vista a verossimilhança do alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulada, para determinar que a ré restabeleça os serviços contratados da autora (internet, telefonia e tv a cabo), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), quando então poderá ser revista Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:42
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
14/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808336-48.2025.8.19.0205
Jean Elissom da Silva Moraes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Brendo de Menezes Amador
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 15:21
Processo nº 0853201-89.2025.8.19.0001
Jessica Roberta Ribeiro dos Santos
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Cecilia Maria Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 18:11
Processo nº 0855389-55.2025.8.19.0001
Moacir Nascimento e Albuquerque
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Luan Elias de Oliveira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 13:10
Processo nº 0030911-21.2022.8.19.0001
Eptca Medical Devices LTDA
Telefonica Brasil SA.
Advogado: Carmen Lucia Gondim Mendez Schmidt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2022 00:00
Processo nº 0804099-31.2024.8.19.0067
Danielle Silva de Oliveira
Emporio Bijuterias
Advogado: Luciana Rosa Gomes Carreiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 11:17